Carta do Gestor - Performance Carta do Gestor

Os gráficos abaixo foram atualizados com a data base de 31/10/2024

Nome Capitânia Securities II FII
CNPJ 18.979.895/0001-13
Início do Fundo 08/05/2014
Código BOVESPA CPTS11
Gestor Capitânia S/A
Administrador BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM
Classificação Anbima FII TVM Renda Gestão Ativa – Títulos e Valores Mobiliários
Público Alvo Investidor em Geral
Taxa de Administração e Gestão 0,90% a.a.
Taxa de Performance

15% do dividendo distribuído sobre a patrimonial que exceder o CDI

Análise de Sensibilidade

Valor da Cota Mercado (R$)
Valor da Cota Patrimonial (R$)
Ágio/Deságio (%)
IPCA + Bruto (%)
IPCA + Líquido (%)

Gráfico de Rentabilidade

07/06/2022
Cota
PL Atual
PL Médio 12M
% Mês
% Ano
% 12M
% Início*
Charles River FIA
R$ 7,6144183
R$ 149,2 M
R$ 127,9 M
-8,66%
3,31%
-1,52%
661,44%
Ibovespa
-
-
-
-11,39%
-5,87%
-23,81%
85,93%
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Ano
Acumulado

Distribuição de Dividendos Mensais

Histórico de Distribuição

Volume Mensal das Negociações no Mercado Secundário (12M)

O FUNDO tem como Política de Investimento a aquisição dos ATIVOS-ALVO, sendo certo que pode manter parcela do seu patrimônio permanente aplicada em cotas de fundos de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender suas necessidades de liquidez. Ainda, o FUNDO não investirá diretamente em imóveis, ou em direitos reais sobre imóveis. No entanto, é possível que eventualmente o FUNDO detenha imóveis ou direitos reais sobre imóveis em sua carteira devido (i) à execução ou substituição de garantias, (ii) renegociação de dívidas, e (iii) outros atos necessários relacionados à busca pela adimplência dos devedores dos ATIVOS-ALVO detidos pelo FUNDO.

Capitânia Securities II FII (código CPTS11) – Fundo de Investimento Imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo indeterminado de duração, negociado na B3. O fundo tem o objetivo de proporcionar rentabilidade ao seus Cotistas através da aquisição preponderantemente de ativos de origem imobiliária, especialmente Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, mas também de outros FII até o limite regulamentar de 30% do patrimônio.